Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 119, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Consolida a estrutura organizacional da 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 88, de 2/2/2024, que alterou a competência da 1.ª Vara Federal da 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 39.ª Subseção Judiciária – Itapeva, contida na Resolução CJF3R n.º 29, de 11/12/2017;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, que dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Itapeva;
CONSIDERANDO o decidido na 540.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 1/2/2024;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0040257-98.2023.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a denominação da seguinte seção da Secretaria da 1.ª Vara Federal Itapeva, conforme segue:
Denominação antiga | Nova denominação |
Seção de Processamentos Criminais | Seção de Processamentos Ordinários |
Art. 2.º Atribuir, bem como alterar, os códigos das seguintes unidades:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO ATUAL | NOVO CÓDIGO |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | CECON | - | qX.200 |
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | qX.030 | qX.201 |
Art. 3.º Consolidar a estrutura organizacional da 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva, consoante previsto no artigo 1.º e nas Resoluções CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, e n.º 29, de 11/12/2017, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAPEVA | DSUJ | qX.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário | 1 | |
Técnico Judiciário | 8 | |
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO | CECON | qX.200 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 1 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
Seção de Apoio à Conciliação | SAPC | qX.201 |
1 FC-5, Supervisor | ||
APOIO REGIONAL | ||
Núcleo de Apoio Regional | NUAR | qX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Setor de Segurança e Transportes | SEST | qX.101 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Setor de Apoio à Microinformática | SEAM | qX.102 |
1 FC-4, Assistente I | ||
Seção de Serviços Judiciais Auxiliares | SUAX | qX.130 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1.ª VARA FEDERAL | JF01 | q1.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 5 | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 2 | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 10 | |
Quadro de Cargo em Comissão e de Funções Comissionadas | ||
1.ª VARA FEDERAL | JF01 | q1.000 |
1 FC-4, Assistente I | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Gabinete | GA01 | q1.100 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SE01 | q1.200 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | SS01 | q1.210 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível | SJ01 | q1.220 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamentos Ordinários | SR01 | q1.230 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais | SF01 | q1.240 |
1 FC-5, Supervisor |
(Artigo 3º da Resolução CJF3R 119, de 02/02/2024, revogado apenas no que se refere ao quadro de estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Itapeva pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)
Art. 4.º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
Art. 5.º As dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias após a publicação deste ato normativo.
Art. 6.º Revogar:
I - o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 29, de 11/12/2017
II - o inciso XVIII do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66 de 16/04/2021.
Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor a partir de 4 de março de 2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 02/02/2024, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 10545938