OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução119 de 02/02/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 25/2024 (matérias administrativas), em 06/02/2024. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaConsolida a estrutura organizacional da 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva.
Status[Alterado] Resolução nº 139, 22/11/2024

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 119, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

Consolida a estrutura organizacional da 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 88, de 2/2/2024, que alterou a competência da 1.ª Vara Federal da 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 39.ª Subseção Judiciária – Itapeva, contida na Resolução CJF3R n.º 29, de 11/12/2017;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, que dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Itapeva;

CONSIDERANDO o decidido na 540.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 1/2/2024;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0040257-98.2023.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a denominação da seguinte seção da Secretaria da 1.ª Vara Federal Itapeva, conforme segue:

Denominação antiga

Nova denominação

Seção de Processamentos Criminais

Seção de Processamentos Ordinários

 

Art. 2.º Atribuir, bem como alterar, os códigos das seguintes unidades:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO ATUAL

NOVO CÓDIGO

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

-

qX.200

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

qX.030

qX.201

 

Art. 3.º Consolidar a estrutura organizacional da 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva, consoante previsto no artigo 1.º e nas Resoluções CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, e n.º 29, de 11/12/2017, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAPEVA

DSUJ

qX.000

Quadro de Servidores

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

1

Técnico Judiciário

8

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

qX.200

Quadro de Servidores

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

qX.201

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

qX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Segurança e Transportes

SEST

qX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

qX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

qX.130

1 FC-5, Supervisor

1.ª VARA FEDERAL

JF01

q1.000

Quadro de Servidores

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

5

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

2

Técnico Judiciário – Área Administrativa

10

Quadro de Cargo em Comissão e de Funções Comissionadas

1.ª VARA FEDERAL

JF01

q1.000

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete

GA01

q1.100

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SE01

q1.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SS01

q1.210

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

SJ01

q1.220

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Ordinários

SR01

q1.230

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

SF01

q1.240

1 FC-5, Supervisor

(Artigo 3º da Resolução CJF3R 119, de 02/02/2024, revogado apenas no que se refere ao quadro de estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Itapeva pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)

 

Art. 4.º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

Art. 5.º As dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias após a publicação deste ato normativo.

Art. 6.º Revogar:

I - o art. 9.º da Resolução CJF3R n.º 29, de 11/12/2017

II - o inciso XVIII do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66 de 16/04/2021.

Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor a partir de 4 de março de 2024.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

  Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 02/02/2024, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 10545938